26/07/2013
por Amauri Gonzo
O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (22) a portaria 422/2013, que regulamenta os concursos culturais que podem ser realizados na internet. A ideia da portaria é esclarecer, para empresas e agências, as diferenças entre concursos culturais e sorteios e promoções. Antes da nova portaria, diversas empresas estavam realizando sorteios e promoções (que precisam de registro junto a SEAE) junto a seus clientes, mas chamavam essas ações de concursos culturais para evitar as taxas e impostos além de uma longa espera para a liberação de sorteios e promoções.
“Muitas empresas, até mesmo por mero desconhecimento legal, estavam realizando promoção comercial sem a devida autorização, apenas chamando a ação de concurso cultural”, explica Isabela Guimarães Del Monde, sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, em entrevista ao Meio & Mensagem.
Além de reforçar a regra de que um concurso cultural não pode envolver nenhum tipo de sorte, prevista na lei 5.768/71, a portaria também indica uma série de novas situações online que também descaracterizam um concurso cultural. Uma das mais polêmicas envolve a realização de concursos dentro das redes sociais – a partir de agora, Facebook, Twitter e demais só podem ser usados para divulgar concursos culturais.
Além disso, o governo proíbe de considerar concurso cultural promoções vinculadas a datas comemorativas (Dia dos Pais, Natal etc), realizadas apenas para clientes da empresa que promove o concurso e que exijam que o consumidor preencha um cadastro, responda alguma pesquisa ou tenha que aceitar algum tipo de publicidade (como spam), entre outros. Confira aqui a portaria completa.
Além de se encaixar fora das proibições da portaria, um concurso cultural precisa promover mérito, e não sorte – melhor frase ou foto, texto mais votado, gincana desportiva – explica este artigo da Secretaria de Acompanhamento Econômico, responsável pela fiscalização de sorteios e promoções.
Para realizar um sorteio, a empresa precisa informar a SEAE antecipadamente, pagar uma taxa que varia entre R$ 27 e R$ 66 mil, e ainda recolher, no final da promoção, 20% do valor dos prêmios a título de imposto de renda.
A empresa que infringir a portaria pode ser multada em até 100% do valor dos prêmios oferecidos, e ainda pode ser proibida de realizar qualquer ação do tipo por dois anos. Porém, tanto a Caixa quando o Ministério da Fazenda admitem que a portaria ainda pode ser questionada na justiça. Enquanto isso, as empresas vão ter que se adaptar rapidamente, porque o texto da portaria já está valendo.