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12/08/2020

Prêmio Incentivo não tem mais encargos trabalhistas – Vejas as vantagens.

O Prêmio Incentivo é, sem dúvidas, uma das principais maneiras de fidelizar colaboradores e valorizar todos os seus funcionários. Recentemente a revogação de uma Medida Provisória (MP) passou a ajudar ainda mais as empresas que buscam trazer esse tipo de motivação para dentro do local de trabalho.

A MP 905/2019 determinava diferentes fatores sobre o pagamento de Prêmio Incentivo para os funcionários e que, em determinadas questões, acabava engessando o uso desse tipo de premiação como tática para aumentar produtividade dentro da empresa.

O texto determinava que os prêmios de incentivos deviam ser considerados como salários, o que trazia diferentes obrigações fiscais para o empregador, além de limitar para no máximo quatro vezes ao ano.

Agora, com a revogação da Medida Provisória, o incentivo pode ser recebido habitualmente, sem embargos trabalhistas ou previdenciários. Isso se traduz para uma estratégia de incentivo muito mais constante e presente para os colaboradores, ou seja, é possível garantir todas as principais vantagens do prêmio incentivo, sem nenhuma restrição normativa.

E vale mencionar que a revogação da lei tira quaisquer restrições aplicadas a qualquer tipo de incentivo, desde bônus nos salários até as viagens e produtos, desde que seja comprovada a performance extraordinária do colaborador.

Revogação da medida pode ajudar em período pós-pandemia

A revogação da medida provisória não vem em um momento qualquer. Uma das funções é incentivar a retomada da produtividade e da valorização dos funcionários em meio a um período de tanta incerteza em relação a Covid-19.

Com a desoneração de encargos sobre prêmios, as empresas poderão utilizar melhor e de forma mais concentrada as premiações e incentivos para alavancar a produtividade em todos os setores.

Com tudo voltando ao funcionamento normal aos poucos, utilizar os incentivos será uma forma de tornar os funcionários motivados e incentivados a superar a crise junto da empresa e do empregador.

Fazendo parte do atual caminho para uma reforma trabalhista, essa novidade com certeza vai ajudar a reaquecer os motores de empresas em todo o Brasil.

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